Na isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses ou apoio direto à contratação no montante de € 2.500 em acumulação com a isenção de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses.
Os apoios dependem cumulativamente da criação líquida de emprego, por um período de 3 anos, e de manutenção, pelo período de 36 meses, do posto de trabalho criado.