Programa Férias em Movimento - Candidaturas Abertas
área de conteúdos (não partilhada)O Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, vai promover mais uma edição do Programa Férias em Movimento (Portaria n.º 183 - Regulamento do programa Férias em Movimento ) para o período do Verão 2022, contemplando Campos de Férias nas modalidades Residencial e Não Residencial.
O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-formativas e incentivar o conhecimento de diversas regiões do país.
1. Entidades
Todas as entidades organizadoras de campos de férias que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de REGISTO para o exercício da atividade de campos de férias, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 32/2011 de 07 de março.
2. Modalidades
As atividades a desenvolver podem contemplar as seguintes modalidades:
• Campos de Férias Residenciais (com alojamento. Podendo implicar mobilidade nacional)
• Campos de Férias Não Residenciais (sem alojamento)
3. Escalões Etários
A aprovação dos projetos a realizar no Verão deve considerar unicamente participantes dos 10 aos 17 anos, podendo ser apresentados campos de férias com definição de escalões diferenciados dentro das idades estabelecidas (Ex: dos 10 aos 14 anos; dos 12 aos 16 anos; dos 14 aos 17 anos, etc.).
4. Nº Máximo de Participantes por Campo de Férias
O número máximo de participantes por campo de férias será de 20 jovens.
5. Calendário
Período de realização dos campos de férias - de 18 de junho a 11 de setembro – VERÃO 2022
Fases:
• A partir de 1 de março a 15 de abril: Candidaturas das Entidades Promotoras.
• De 18 a 22 de abril: Análise, Negociação e Aprovação de projetos pela Direção Regional
• De 26 de abril a 9 de maio: Audiência Prévia - CPA
• De 10 a 13 de maio: Aprovação dos Campos de Férias pelo Conselho Diretivo do IPDJ
• A partir de 16 de maio, até 5 dias antes de cada projeto: Inscrição dos Jovens.
• Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.
6. Duração dos Campos
• Residenciais: duração mínima de 6 noites e máxima de 14 noites
• Não Residenciais: duração mínima de 5 dias e máxima de 15 dias
7. Financiamento
7.1 Apoio financeiro do IPDJ, I.P. aos projetos
• Campos Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €12,00 por dia e por jovem
• Campos Não Residenciais
Apoio Máximo do IPDJ – €6,50 por dia e por jovem
7.2 Taxas de inscrição dos jovens
• Campos Residenciais
Taxa Máxima – €15,00 por dia e por jovem
• Campos Não Residenciais
Taxa Máxima – €5,00 por dia e por jovem
NOTA 1:
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens participantes, deverão ser feitas online através da plataforma dos Programas, cujo endereço é: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/ e para o qual devem utilizar preferencialmente o Google Chrome.
Caso as entidades ainda não estejam registadas na nova plataforma, devem fazer o respetivo registo antes de iniciar a candidatura no endereço acima referido (clicar em registar no canto superior direito) ou em https://bdu.ipdj.gov.pt/register.
Para melhor compreensão, anexa-se manual sobre o Registo Único. Só depois que o registo da entidade estiver efetuado, poderão efetuar candidaturas na nova plataforma e para o qual devem aceder com o username e password com que efetuou o seu registo individual.
NOTA 2:
Apesar das taxas de inscrição serem pagas diretamente às entidades organizadoras dos campos de férias, os serviços do IPDJ, I.P. acompanham/controlam todo o processo:
1.º O IPDJ, I.P. aquando da negociação com as entidades organizadoras para a aprovação e financiamento dos campos de férias, define o valor das taxas de inscrição dos jovens;
2.º As inscrições são efetuadas pelos jovens diretamente na aplicação informática do IPDJ, I.P., de gestão do Programa;
3.º Em caso de desistência de um jovem, este tem que comunicar ao IPDJ, I.P. e à entidade organizadora, mediante o definido no artigo 14º. da nova Portaria.
NOTA 3:
De acordo com o Artigo 12.º - Comunicação e informação, do Decreto-Lei nº 32/2011 de 07 de março. As entidades organizadoras devem notificar o IPDJ, I.P. acerca da realização de cada campo de férias com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes do início das respetivas atividades, devendo constar na notificação os seguintes elementos:
a) Cronograma descritivo das atividades de cada campo de férias;
b) Identificação do pessoal técnico;
c) Número mínimo e máximo de participantes;
d) Limite mínimo e máximo de idades dos participantes;
e) Preço da inscrição;
f) Identificação das instalações previstas no artigo 11.º;
g) Auto de vistoria para o efeito do cumprimento do disposto no artigo 11.º