Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
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A Câmara Municipal de Porto de Mós deliberou, na sua reunião ordinária pública realizada em 05 de março de 2026, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, por um período de 18 meses.
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