Assembleia Municipal
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A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do concelho, a que cabe deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução de todas as atribuições do município. E é o órgão de fiscalização do executivo, com competências de apreciação e deliberação nas grandes linhas da política municipal, designadamente os planos financeiros, anuais e plurianuais, a prestação de contas, alienações ou aquisições de património, concessões, ou ordenamento do território. Como órgão representativo do município cabe-lhe, ainda, tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado sobre todos os assuntos de interesse municipal.
É constituída por membros eleitos diretamente e pelos presidentes das Juntas de Freguesia. Reúne anualmente em cinco sessões ordinárias, e em sessões extraordinárias sempre que, nos termos da lei, seja convocada pelo Presidente da Câmara, pelos vereadores ou por grupos de cidadãos, dirigidas por uma mesa composta por um presidente e dois secretários eleitos por escrutínio secreto entre os seus pares na sessão inaugural do mandato.
Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas. Públicas e abertas à intervenção do público, o que lhe confere o estatuto de verdadeira casa da democracia.
Creio, por isso, que a AM é um dos lugares mais apropriados para robustecermos a democracia no concelho. Por isso, e para isso, gostaria de envolver as pessoas, de as manter afetivamente ligadas a esta casa da democracia e entusiasticamente participativas, ciente que isso também depende, e muito, do que nela saibamos fazer.
É por isso decisivo que os trabalhos desta casa decorram com elevação, com respeito por todos, sem nunca beliscar a saudável e democrática diversidade de opiniões que saibamos desfrutar da democracia e dar bom uso à palavra!
Clarisse Louro, Presidente da Assembleia Municipal de Porto de Mós
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