Carta Social
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A Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades intermunicipais, lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no seu artigo 12.º, estabelece o quadro de transferência de competências para estas duas entidades, em matéria de ação social e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Nesta lógica e de acordo com o previsto pela Portaria 66/2021 de 17 de março, o Município de Porto de Mós, iniciou a elaboração da Carta Social Municipal (CSM), que apresenta como finalidade a sistematização e o mapeamento dos equipamentos sociais, para "garantir aos cidadãos o acesso a serviços de qualidade adequados à satisfação das reais necessidades sociais". A CSM é um documento que surge “como resposta à necessidade de reforçar os mecanismos de planeamento territorial e de apoio à tomada de decisão, pretendendo-se que constitua um instrumento de caráter oficial, global e de fácil acesso, com a informação mais relevante respeitante à rede de serviços e equipamentos sociais de um determinado território” (Portaria 66/2021 de 17 de março, pág. 36).
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