Executivo Municipal
área de conteúdos (não partilhada)-

José Jorge Couto Vala
Presidente da Câmara
Mandato 2025 - 2029
Presidente da Câmara Municipal - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600/5
E-mail: jorge.vala@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Finanças, Recursos Humanos, Proteção Civil, Serviços Municipais e Planeamento Urbano (Proposta de atribuição de competências aos vereadores)
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação do Tribunal Constitucional.
-

Eduardo Manuel Ferreira Amaral
Vice-presidente
Mandato 2025 - 2029
Vice-presidente e Vereador dos Pelouros do Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
E-mail: eduardo.amaral@municipio-portodemos.ptAtendimento: Todos os dias, mediante marcação, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente (Proposta de atribuição de competências aos vereadores)
Designação de Vice-presidente: Despacho de designação de Vice-presidente
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
-

Telma Cristina Rodrigues da Cruz
Vereadora
Mandato 2025 - 2029
Vereadora do Pelouro da Educação, Ação Social e Saúde - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
E-mail: telma.cruz@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos:Educação, Ação Social e Saúde (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro)
Nomeação de Conselheira Local para a Igualdade: Despacho de 16 de janeiro de 2019
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
-

Marco Paulo Barbosa Lopes
Vereador
Mandato 2025 - 2029
Vereador dos Pelouros da Modernização Administrativa, Tecnologias e Sistemas de Informação, Inovação, Empreendedorismo e Formação Profissional, Obras Públicas e Mobilidade e Trânsito - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
E-mail: marco.lopes@municipio-portodemos.ptPelouros atribuídos: Modernização Administrativa, Tecnologias e Sistemas de Informação, Inovação, Empreendedorismo e Formação Profissional, Obras Públicas e Mobilidade e Trânsito (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro)
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
-

Pedro Miguel da Silva Vala
Vereador
Mandato 2025 - 2029
Vereador dos Pelouros de Obras Particulares, Habitação, Juventude, Desenvolvimento Económico e Participação Cívica - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
E-mail: pedro.vala@municipio-portodemos.ptAtendimento: sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Obras Particulares, Habitação, Juventude, Desenvolvimento Económico e Participação Cívica (Proposta de atribuição de competências aos vereadores)
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
-
Fernando Quaresma GomesVereador
Mandato 2025 - 2029
Vereador (sem pelouro atribuído) - PS
Contactos:
Email: fernando.gomes@municipio-portodemos.pt
Tel.: 244 499 600Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
-

Licínio Américo Martins Ferraria
Vereador
Mandato 2025 - 2029
Vereador (sem pelouro atribuído) - CHEGA
Contactos:
Email: licinio.ferraria@municipio-portodemos.pt
Tel.: 244 499 600Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.

