Executivo Municipal
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                   Jorge Vala Jorge ValaPresidente da Câmara Mandato 2021 - 2025 Presidente da Câmara Municipal - PSD Contactos: Tel.: 244 499 600/5 
 Fax: 244 499 601
 E-mail: jorge.vala@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal. Pelouros atribuídos: Finanças, Recursos Humanos, Obras Particulares, Desenvolvimento Económico e Proteção Civil (Proposta de atribuição de competências aos vereadores) Delegação de Competências 08-10-2021 Delegação de Competências 14-10-2022 Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro; Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação do Tribunal Constitucional. 
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                   Eduardo Amaral Vice-presidente Mandato 2021 - 2025 Vice-presidente e Vereador dos Pelouros do Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente - PSD Contactos: Tel.: 244 499 600 
 Fax: 244 499 601
 E-mail: eduardo.amaral@municipio-portodemos.ptAtendimento: Todos os dias, mediante marcação, no edifício da Câmara Municipal. Pelouros atribuídos: Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente (Proposta de atribuição de competências aos vereadores) Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro; Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional. 
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                   Telma Cruz Vereadora Mandato 2021 - 2025 Vereadora do Pelouro da Educação, Ação Social, Saúde e Juventude - PSD Contactos: Tel.: 244 499 600 
 Fax: 244 499 601
 E-mail: telma.cruz@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal. Pelouros atribuídos: Educação, Ação Social, Saúde e Juventude (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro) Nomeação de Conselheira Local para a Igualdade: Despacho de 16 de janeiro de 2019 Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro. Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional. 
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                   Marco Lopes Vereador Mandato 2021 - 2025 Vereador dos Pelouro da Modernização Administrativa, Tecnologias e Sistemas de Informação, da Inovação, Empreendedorismo e Formação Profissional, dos Serviços Municipais e das Obras Públicas - PSD Contactos: Tel.: 244 499 600 
 Fax: 244 499 601
 E-mail: marco.lopes@municipio-portodemos.ptPelouros atribuídos: Modernização Administrativa, Informática e Sistemas de informação, Formação Profissional, Inovação e empreendedorismo e gestão e manutenção de edifícios (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro). Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro. Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional. 
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                   Paulo Nobre Paulo NobreVereador Mandato 2021 - 2025 Vereador (sem pelouro atribuído) - PS Contactos: Tel.: 244 499 600 
 Fax: 244 499 601
 E-mail: paulo.nobre@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro. Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional. 
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                   Sofia Amado Sofia AmadoVereadora Mandato 2021 - 2025 Vereadora (sem pelouro atribuído) - PS Contactos: Tel.: 244 499 600 
 Fax: 244 499 601
 E-mail: sofia.amado@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro. Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional. 
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                   Rui Marto Rui MartoVereador Mandato 2021 - 2025 Vereador (sem pelouro atribuído) - PS Contactos: Tel.: 244 499 600 
 Fax: 244 499 601
 E-mail: rui.c.marto@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro. Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional. 

