2º Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território
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Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território
Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a câmara municipal elabora, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, o qual é submetido à apreciação da Assembleia Municipal. Após a sua elaboração, o relatório é sujeito a um período de discussão pública com a duração mínima de 30 dias, conforme previsto no referido regime jurídico.
Ponderação dos Resultados de Discussão Pública:
Início do Procedimento e Discussão Pública:
A Câmara Municipal, na sua reunião pública ordinária de 2 de maio de 2025, deliberou aprovar e submeter o 2.º Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) a um período de discussão pública, com duração de 30 dias, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
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