Medidas de Apoio à Habitação, Empresas e Agricultura
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HABITAÇÃO
Para quem é este apoio?
As pessoas com habitação permanente, ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado, têm acesso a um apoio de até 100 % das despesas elegíveis remanescentes, após dedução de indemnizações de seguro ou outros apoios. (exemplo: se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio).
Qual o limite?
O limite máximo é de 10 mil euros por habitação. Até ao montante de 5 mil euros a estimativa do custo elegível pode ter por base fotografias, sem vistoria no local.
Como candidatar-se ao apoio para a recuperação das casas e despesas de realojamento?
As candidaturas são enviadas através do site da CCDR: https://sigecandidaturas.ccdrc.pt/.
Caso necessite de apoio, pode dirigir-se ao Gabinete de Atendimento no edifício da Câmara Municipal, ou à sua Junta de Freguesia. Em alternativa pode contactar o 244 499 681 em dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h.
Despesas elegíveis:
Relativamente à habitação própria permanente, despesas incorridas para custear:
- Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada.
- Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.
Documentos necessário?
- Situação tributária regularizada, a atestar por compromisso de honra;
- Número de IBAN;
- Número da apólice de seguro, acompanhada, quando seja o caso, da participação de sinistro;
- Identificação do artigo matricial, ou cópia do contrato de arrendamento, quando aplicável;
- Prova dos danos provocados pela tempestade «Kristin», por recurso a meios fotográficos ou registo em vídeo, com indicação da respetiva data, no caso de despesas até ao limite de 5 000,00 €;
- Descrição sumária dos danos.
EMPRESAS
Tipos de apoio:
- Linhas de crédito para financiamento de reconstrução e tesouraria;
- Dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras;
- Isenção de contribuições à Segurança Social;
- Regime simplificado de layoff;
- Incentivo financeiro extraordinário IEFP;
- Agendas Mobilizadoras e Verdes: alargamento do prazo para a submissão do próximo pedido de pagamento das Agendas Mobilizadoras e Verdes no âmbito do PRR para 28 de fevereiro de 2026;
- Medidas de apoio COMPETE 2030: o COMPETE 2030 decidiu, a título excecional e temporário, adotar medidas de apoio às empresas cujos investimentos se localizam nas zonas afetadas pela depressão Kristin.
Como candidatar-se?
Aceda ao site https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-empresas, selecione o tipo de apoio que pretende e preencha os formulários.
Caso necessite de apoio, pode dirigir-se ao Gabinete de Atendimento no edifício da Câmara Municipal, ou à sua Junta de Freguesia. Em alternativa pode contactar o 244 499 681 em dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h.
AGRICULTURA
Para quem é este apoio?
O apoio destina-se às atividades relacionadas com agricultura, pescas e floresta afetadas pela tempestade Kristin ou por outras ocorrências relacionadas pelo mau tempo nos concelhos afetados.
Como candidatar-se?
O Balcão dos Fundos para a Agricultura lançou um concurso para “Restabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3º Concurso)”. As candidaturas devem ser apresentadas no portal do Balcão dos Fundos para a Agricultura: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-a-agricultura.
Caso necessite de apoio, pode dirigir-se ao Gabinete de Atendimento no edifício da Câmara Municipal, ou à sua Junta de Freguesia. Em alternativa pode contactar o 244 499 681 em dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 17h.
Linha de Apoio aos Produtores Agropecuários
Informamos que caso necessite de apoio poderá entrar em contacto através do seguinte número: 📞 244 848 070. A Direção Geral de Alimentação e Veterinária está disponível para prestar o apoio necessário aos produtores afetados.
APOIO JURÍDICO GRATUITO PARA PESSOAS E EMPRESAS AFETADAS
O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados criou uma Bolsa de Advogados/as voluntários/as para prestar apoio jurídico gratuito a pessoas singulares e empresas afetadas pela depressão Kristin.
O Município de Porto de Mós encontra-se abrangido por este apoio jurídico pro bono, que estará em vigor entre 11 de fevereiro e 31 de maio.
A lista atualizada de advogados/as voluntários/as está disponível em www.oa.pt/coimbra

