Linha de Alta Velocidade: aprovadas medidas preventivas para o troço Soure/Carregado
área de conteúdos (não partilhada)área de menu central (partilhada)
O Governo aprovou as medidas preventivas destinadas a salvaguardar o corredor previsto para o Lote C – Troço Soure/Carregado da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto–Lisboa, um investimento estratégico integrado no Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030). A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2026, publicada em Diário da República no dia 12 de março de 2026, estabelece um conjunto de condicionantes aplicáveis às áreas abrangidas por este projeto ferroviário.
De acordo com o diploma, determinadas operações urbanísticas passam a depender de parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP). Entre estas incluem-se operações de loteamento, obras de urbanização, construção, ampliação ou reconstrução, bem como trabalhos de remodelação de terrenos, demolições de edifícios e o derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.
Estas medidas aplicam-se aos territórios dos municípios de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer, com o objetivo de evitar alterações no uso do solo ou licenciamentos que possam comprometer a futura construção da infraestrutura ferroviária.
O regime agora estabelecido terá uma vigência de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano. A fiscalização do cumprimento destas medidas cabe à Infraestruturas de Portugal, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competentes e às entidades responsáveis pelo licenciamento das operações urbanísticas. O incumprimento das disposições previstas poderá levar à nulidade de atos administrativos e à aplicação de contraordenações, podendo ainda ser determinadas medidas como embargo ou demolição de obras realizadas em desconformidade.
O troço Soure–Carregado corresponde à Fase 2 do projeto da Linha de Alta Velocidade Porto–Lisboa, cuja Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada foi emitida em julho de 2025.
No Município de Porto de Mós, as medidas preventivas incidem na Freguesia do Juncal, abrangendo as proximidades dos lugares de Cumeira de Cima, Juncal e Andam, bem como uma pequena área sem designação toponímica. No território municipal, a área abrangida apresenta um impacto praticamente inexistente sobre o edificado. Na 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, apenas uma pequena parcela da área abrangida pelas medidas preventivas se encontra classificada como Solo Urbano, estando a restante área integrada em Solo Rústico.
Pode consultar a localização das medidas preventivas no Geoportal Municipal, disponível em: https://territorio.municipio-portodemos.pt/EmissaoPlantas/EmissaoPlantasPrimeiraAlteracaoPrimeiraRevisaoPDM/#getPlant
Anexos:
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2026, de 12 de março de 2026
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
Telefone Geral: 244 499 600 | Fax: 244 499 601 | E-mail: geral@municipio-portodemos.pt
Horário de Funcionamento: das 09h00 às 17h30
Centro de Atendimento e Tesouraria: das 09h00 às 17h00