Reuniões de Câmara
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Nº01 Ordem de Trabalhos
02-01-2020
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Nº01 Ata
02-01-2020
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Nº02 Ordem de Trabalhos
16-01-2020
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Nº02 Ata
16-01-2020
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Nº03 Ordem de Trabalhos
30-01-2020
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Nº03 Ata
30-01-2020
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Nº04 Ordem de Trabalhos
13-02-2020
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Nº04 Ata
13-02-2020
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Nº05 Ordem de Trabalhos
27-02-2020
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Nº05 Ata
27-02-2020
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Nº06 Ordem de Trabalhos
12-03-2020
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Nº06 Ata
12-03-2020
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Nº07 Ordem de Trabalhos
26-03-2020
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Nº07 Ata
26-03-2020
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Nº08 Ordem de Trabalhos
23-04-2020
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Nº 08 - Ata
23-04-2020
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Nº09 Ordem de Trabalhos
07-05-2020
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Nº 09 - Ata
07-05-2020
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Nº 10 Ordem de Traballhos
21-05-2020
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Nº 10 - Ata
21-05-2020
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Nº 11 - Ordem de Trabalhos
04-06-2020
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Nº 11 - Ata
04-06-2020
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Nº 12 - Ordem de trabalhos
09-06-2020
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Nº12 - Ata
09-06-2020
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Nº 13 - Ordem de Trabalhos
18-06-2020
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Nº 13 - Ata
18-06-2020
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Nº 14 - Ordem de Trabalhos
02-07-2020
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Nº 14 - Ata
02-07-2020
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Nº 15 - Ordem de Trabalhos
16-07-2020
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Nº 15 - Ata
16-07-2020
Regimento:
Reuniões de Câmara Ordinárias:
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Periodicidade: quinzenal (Se a data prevista coincidir com um feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil seguinte à data previamente marcada para o efeito, salvo os casos em que haja deliberação por parte Câmara Municipal para a realização em outra data).
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Local: auditório, no Edifício da Câmara Municipal de Porto de Mós, sito Praça da República em Porto de Mós.
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Horário: Quintas-feiras às 09h30.
Reuniões de Câmara Ordinárias Públicas:
Periodicidade: primeira reunião de câmara ordinária de cada mês, a ocorrer no Auditório da Câmara Municipal de Porto de Mós, pelas 18h00 - Consultar Edital
Datas previstas: 12 de junho, 10 de julho, 7 de agosto, 4 de setembro, 2 de outubro.
Requisitos para participação em Reunião de Câmara Ordinária Pública: prévia comunicação presencialmente no Gabinete de Apoio Jurídico – Notariado (horário de atendimento: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00), no Edifício da Câmara Municipal de Porto de Mós, sito Praça da República em Porto de Mós, identificando qual o assunto de interesse, fornecendo os respectivos dados pessoais.
Tempo de Intervenção: 30 minutos (sendo estes distribuídos conforme o n.º de pedidos de cidadãos inscritos, não podendo, estes exceder 5 minutos por cidadão).