Reuniões de Câmara
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Nº01 - Ordem de Trabalhos
13-01-2022
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Nº01 - Ata
13-01-2022
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Nº02 - Ordem de trabalhos
27-01-2022
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Nº02 Ata
27-01-2022
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Nº03 - Ordem de trabalhos
10-02-2022
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Nº03 - Ata
10-02-2022
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Nº04 - Ordem de trabalhos
24-02-2022
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Nº04 - Ata
24-02-2022
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Nº05 - Ordem de trabalhos
10-03-2022
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Nº05 - Ata
10-03-2022
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Nº06 - Ordem de trabalhos
24-03-2022
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Nº06 - Ata
24-03-2022
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Nº07 - Ordem de trabalhos
07-04-2022
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Nº07 - Ata
07-04-2022
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Nº08 - Ordem de trabalhos - Extraordinária
18-04-2022
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Nº08 - Ata - Extraordinária
21-04-2022
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Nº09 - Ordem de trabalhos
21-04-2022
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Nº09 - Ata
21-04-2022
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Nº10 - Ordem de trabalhos
05-05-2022
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Nº10 - Ata
05-05-2022
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Nº11 - Ordem de trabalhos
19-05-2022
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Nº11 - Ata
19-05-2022
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Nº12 - Ordem de trabalhos
02-06-2022
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Nº12 - Ata
02-06-2022
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Nº13 - Ordem de trabalhos
17-06-2022
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Nº14 - Ordem de trabalhos
14-07-2022
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Nº14 - Ata
14-07-2022
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Nº15 - Ordem de trabalhos
28-07-2022
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Nº15 - Ata
28-07-2022
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Nº16 - Ordem de trabalhos
11-08-2022
Regimento:
Reuniões de Câmara Ordinárias:
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Periodicidade: quinzenal (Se a data prevista coincidir com um feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil seguinte à data previamente marcada para o efeito, salvo os casos em que haja deliberação por parte Câmara Municipal para a realização em outra data).
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Local: auditório, no Edifício da Câmara Municipal de Porto de Mós, sito Praça da República em Porto de Mós.
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Horário: Quintas-feiras às 09h30.
Reuniões de Câmara Ordinárias Públicas e Descentralizadas:
Periodicidade: primeira reunião de câmara ordinária de cada mês, a ocorrer no Auditório da Câmara Municipal de Porto de Mós, pelas 18h00 - Consultar Edital
Requisitos para participação em Reunião de Câmara Ordinária Pública: prévia comunicação presencialmente no Gabinete de Apoio Jurídico – Notariado (horário de atendimento: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00), no Edifício da Câmara Municipal de Porto de Mós, sito Praça da República em Porto de Mós, identificando qual o assunto de interesse, fornecendo os respectivos dados pessoais.
Tempo de Intervenção: 30 minutos (sendo estes distribuídos conforme o n.º de pedidos de cidadãos inscritos, não podendo, estes exceder 5 minutos por cidadão).