Plano Anticorrupção
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
No âmbito da sua atividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre "Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas", nos termos da qual «Os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas.»
No seguimento da referida Recomendação, a Câmara Municipal de Porto de Mós elaborou o referido plano, o qual foi aprovado em Reunião de Câmara de 14 de janeiro de 2010. O plano elenca um conjunto de riscos e respetivas medidas preventivas, com enfoque especial nas áreas da contratação pública, dos procedimentos urbanísticos e da concessão de benefícios.
A recomendação acima mencionada, bem como as orientações do Conselho de Prevenção da Corrupção, referem também que deve ser elaborado anualmente um relatório sobre a execução do Plano, a ser remetido ao CPC, bem como, aos órgãos de superintendência, tutela
e controlo.
Relatórios de monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas:
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
Telefone Geral: 244 499 600 | Fax: 244 499 601 | E-mail: geral@municipio-portodemos.pt
Horário de Funcionamento: das 09h00 às 17h30
Centro de Atendimento e Tesouraria: das 09h00 às 17h00